Idealmente, e de acordo com o artigo 145.º do código de processo civil , a perícia judicial é solicitada antes de qualquer julgamento (falamos de perícia in futurum ) por meio de citação lavrada por advogado.
Intervém essencialmente a montante para estabelecer a prova dos fatos alegados, mas tal como o ato do oficial de justiça (necessário para justificar o nosso interesse legítimo em solicitar tal medida), a perícia permite também obter uma avaliação de um técnico sobre as causas e responsabilidades incorridas. Trata-se, portanto, de um mecanismo extraordinário de preparação para o futuro julgamento do mérito.
como trabalhar de perito judicial
É requerida mediante citação sumária, lavrada por advogado, perante o tribunal competente. Após esta convocação , as partes discutirão o legítimo interesse do requerente em requerer tal medida, bem como o alcance da missão do Perito.
Com efeito, a perícia judicial não tem finalidade exploratória e deve ser estritamente regulamentada no seu âmbito, especificando o artigo 147.º do Código de Processo Civil que:
“O juiz deve limitar a escolha da medida ao que for suficiente para a resolução do litígio, procurando reter o que for mais simples e menos dispendioso. »
A nomeação do Perito é feita por Despacho do Juiz para o processo sumário (ou juiz de instrução no caso de nomeação durante o processo de mérito).
Desde o decreto nº 2021-1322, de 11 de outubro de 2021, no âmbito do procedimento participativo convencional, uma perícia privada pode substituir uma perícia judicial porque lhe é legalmente atribuído o mesmo valor.