Em outras palavras: se a empresa alemã transporta o produto para a Hungria, então a empresa húngara será a “revendedora” dos bens adquiridos, porque a empresa alemã já trouxe o produto para o mercado húngaro.
Se a empresa húngara providenciar o transporte para a Hungria, então eles praticamente “irão até a Alemanha para buscá-lo”, o que significa que o parceiro alemão vendeu o produto na Alemanha e a empresa húngara será a “distribuidora responsável pela comercialização na Hungria”.
Deliberadamente, não abordamos a questão do fornecimento de um país fora do EEE, pois isso é considerado importação e, como tal, se enquadra em uma classificação completamente diferente (na verdade, a empresa nem sequer pode ser classificada como distribuidora neste caso; o status de importadora é listado como uma categoria separada na legislação pertinente). Este artigo não se destina a importadores, embora as obrigações aqui descritas também se apliquem a eles (no entanto, eles têm significativamente mais obrigações e responsabilidades).
Também devemos mencionar que, para certos tipos específicos de produtos (por exemplo, produtos biocidas), os distribuidores podem ter responsabilidades adicionais, no entanto, não as discutiremos neste artigo.